Luz de Deus
Canais
 
Associação Luz de Deus

Desde o dia sete de janeiro de dois mil e dez, que a Comunidade Católica Luz de Deus foi registrada na Receita Federal de Fortaleza no estado do Ceará, passando a partir de então a existir como pessoa jurí­dica com o nome de Associação Luz de Deus, com o número de inscrição CNPJ: 11000490.044/0001-63. Segue-se abaixo o estatuto da associação, ata de fundação e qualificação da diretoria.

Estatuto da Associação Luz de Deus
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1°. A Associação Luz de Deus é uma Associação Privada de Fiéis sem fins lucrativos.

Art. 2°. Á finalidade da Associação Luz de Deus: ministrar os ensinamentos de Jesus Cristo e promover uma experiência mais profunda com o amor de Deus, sob a luz da doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, através da evangelização e da formação bí­blica e social, a fim de resgatar os valores da dignidade humana, especialmente dos jovens.

§ Parágrafo Único. O referido escopo será¡ posto em execução por meio de eventos religiosos e programas sociais, nos quais serão exaltados os princí­pios cristãos e católicos da fraternidade e da caridade.
Art. 3°. A Associação Luz de Deus tem sede localizada na Rua 1.163, n° 177, 4º etapa, CEP 60533-560, Conjunto Ceará¡, Fortaleza, e têm outros núcleos em Aracoiaba, Tapera, Baturité e Ideal, todos no Estado do Ceará¡.

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4°. Toda e qualquer pessoa que identificar-se com o carisma Luz de Deus e livremente manifestar interesse em participar e colaborar na realização dos fins a que associação se propõe dispostos no tí­tulo anterior deste estatuto, deverá¡, precipuamente, participar, ou ter participado, de Seminário de Vida no Espí­rito Santo.

§ Parágrafo Único. O Seminário de Vida no Espí­rito Santo é um evento religioso que confere ao associado iniciação no exercí­cio da fé Católica na Renovação Carismática.
Art. 5°. A admissão de novos associados far-se-á¡ pela aprovação do Conselho Geral, do aspirante que após o Seminário de Vida no Espí­rito Santo desejar participar de um dos Grupos de Aprofundamento da Associação Luz de Deus.

§ Parágrafo 1°. O Grupo de Aprofundamento é administrado por um coordenador escolhido pelo Conselho Geral da Associação Luz de Deus, cuja função é dar prosseguimento aos ensinamentos ministrados no Seminário de Vida no Espí­rito Santo, bem como esclarecer as caracterí­sticas e a organização interna da associação.

§ Parágrafo 2°. O Grupo de Aprofundamento tem duração de 01 (um) mês. 

Art. 6°. Será excluí­do da Associação Luz de Deus, o associado que:
I - deixar de professar a fé católica;
II - opor-se ás práticas da fraternidade e da caridade pastorais, bem como ás normas disciplinares que fazem parte do Regimento Interno da associação;
III – não cumprindo os fins da associação de forma gratuita e voluntária, exija remuneração para tal.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7°. Todos os membros da Associação Luz de Deus têm iguais direitos a:

I - votar nas reuniões da Assembléia Geral;
II - participar dos eventos promovidos pela associação;
III - Só usufruir e utilizar os bens móveis e imóveis da associação, desde que a serviço da mesma.

Art. 8°. É dever de cada associado:
I - contribuir para o desenvolvimento espiritual, social e material da associação;
II - ajudar na manutenção dos bens móveis e imóveis da associação, bem como zelar pelo bom uso e preservação dos mesmos;
III - obedecer e seguir as normas e regras emanadas no presente estatuto e no Regimento Interno da Associação Luz de Deus.
§ Parágrafo Único. O associado deverá estar consciente de que seu trabalho na associação tem caráter voluntário, e que, por esta razão, nenhuma forma de remuneração ou compensação será efetuada.

DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 9°. A Associação Luz de Deus será mantida por meio de:

I - doações financeiras voluntárias dos associados;
II - doações financeiras de pessoas físicas que não estejam diretamente ligadas á associação, mas que acreditam no trabalho por ela desenvolvido;
III - doações financeiras de entidades públicas e privadas;
IV - são eventos de cunho religioso, social e cultural, tais como: congressos, seminários, encontros de evangelização, feirinhas, bazares.

DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELBERATIVOS

Art. 10º. A Assembléia Geral é o Órgão constituí­do por todos os membros da Associação Luz de Deus, exercendo o poder de decisão por meio de votações.
Art. 11. A reunião da Assembléia Geral pode ser convocada ordinária e extraordinariamente.

§ Parágrafo 1°. A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á¡ uma vez por ano para:
I - prestação e aprovação de contas da associação;
II - expor relatório de atividades da associação.
§ Parágrafo 2°. A Assembléia Geral extraordinária será convocada sempre que se fizer necessário, a juízo do Conselho Administrativo.

Art. 12. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir os membros do Conselho Administrativo;
II - efetuar reformas no estatuto;
III - aprovar e reformar o Regimento Interno.
IV - criar conselhos, comissões, diretorias e setores.

§ Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I a IV deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum dá a maioria simples dos votos dos presentes na reunião.
DA FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS

Art. 13. A Associação Luz de Deus é administrada pelo Conselho Administrativo.

§ Parágrafo 1°. O Conselho Administrativo é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores, eleitos, individualmente, pela maioria simples dos votos dos associados presentes em Assembléia Geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo os mesmos ser reconduzidos a mais um mandato de igual período.

§ Parágrafo 2°. Compete ao Conselho Administrativo:
I - representar a Associação Luz de Deus, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
III - admitir e excluir associados;
IV - realizar contratos e assinar documentos.

Art. 14. Os títulos de dívida e alienação de bens cujo valor exceda a um salário mínimo vigente, terão validade se assinados por pelo menos 03 (três) membros do Conselho Administrativo, e devem, previamente, serem autorizados pela maioria simples dos votos dos associados presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

DAS CONDIÃÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 15. O presente Estatuto poderá¡ ser reformulado em parte ou totalmente.

§ Parágrafo Único. Qualquer alteração ou emenda no Estatuto será válida e lícita quando, depois de votada e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros associados presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, for averbada no cartório onde foi registrada a Associação Luz de Deus.

Art. 16. Em caso de dissolução da Associação Luz de Deus, ela subsistirá¡ para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

Art. 17. Todo o patrimônio constituído pela Associação Luz de Deus como bens móveis e imóveis, remanescentes á época da dissolução da associação, serão destinados ás respectivas Paróquias onde houver situado o núcleo da associação que utilizava os bens.

Art. 18. Todos os associados responderão subsidiária e solidariamente pelas dúvidas contraídas pela associação.

Ata da Assembléia Geral de fundação, eleição e posse do Conselho Administrativo da Associação Luz de Deus que foi constituído por meio de votação.

A referida Assembléia realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, ás 20h, na sede da Associação, localizada na Rua 1.163, nº: 177 4ª Etapa, CEP 60533-560, Conjunto Ceará - Fortaleza.  Conforme o artigo 13; parágrafo 1º, os seus membros foram eleitos, individualmente, pela maioria simples de votos dos associados presentes na Assembléia Geral. Os membros do referido conselho assumirão suas funções por um perí­odo de dois anos, podendo ser reconduzidos a mais um mandato de igual período. Seguindo a ordem de sua composição segundo o Estatuto, assume os seus encargos como conselheiros: na Presidência PE. Clovis Nogueira de Oliveira; na vice-presidência Marcelo Soares dos Santos; na Secretaria: Aldeniza Alves Maia; na Tesouraria: Edvaldo Silva Vieira; e como diretores: Edmilson Cândido da Silva, Francisco Elder Maciel Nascimento e José Edmar da Silva.
Tendo sido feita a eleição do Conselho administrativo da Associação Luz de Deus, a Assembléia Geral, foi encerrada ás 21h, e para constar, eu Aldeniza Alves Maia, secretária da Associação, lavro a presente Ata que tendo sido lida e achada conforme o que foi visto, segue assinada por todos os membros eleitos:

 

PE. Clovis Nogueira de Oliveira
Presidente

Marcelo Soares dos Santos
Vice - Presidente

Aldeniza Alves Maia
Secretária

Edvaldo Silva Vieira
Tesouraria

Francisco Elder Maciel Nascimento
Diretor

Edmilson Cândido da Silva
Diretor

José Edmar da Silva
Diretor

 

 
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