Associação Luz de Deus
Desde o dia sete de janeiro de dois mil e dez, que a Comunidade Católica Luz de Deus foi registrada na Receita Federal de Fortaleza no estado do Ceará, passando a partir de então a existir como pessoa jurídica com o nome de Associação Luz de Deus, com o número de inscrição CNPJ: 11000490.044/0001-63. Segue-se abaixo o estatuto da associação, ata de fundação e qualificação da diretoria.
Estatuto da Associação Luz de Deus
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1°. A Associação Luz de Deus é uma Associação Privada de Fiéis sem fins lucrativos.
Art. 2°. Á finalidade da Associação Luz de Deus: ministrar os ensinamentos de Jesus Cristo e promover uma experiência mais profunda com o amor de Deus, sob a luz da doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana, através da evangelização e da formação bíblica e social, a fim de resgatar os valores da dignidade humana, especialmente dos jovens.
§ Parágrafo Único. O referido escopo será¡ posto em execução por meio de eventos religiosos e programas sociais, nos quais serão exaltados os princípios cristãos e católicos da fraternidade e da caridade.
Art. 3°. A Associação Luz de Deus tem sede localizada na Rua 1.163, n° 177, 4º etapa, CEP 60533-560, Conjunto Ceará¡, Fortaleza, e têm outros núcleos em Aracoiaba, Tapera, Baturité e Ideal, todos no Estado do Ceará¡.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 4°. Toda e qualquer pessoa que identificar-se com o carisma Luz de Deus e livremente manifestar interesse em participar e colaborar na realização dos fins a que associação se propõe dispostos no título anterior deste estatuto, deverá¡, precipuamente, participar, ou ter participado, de Seminário de Vida no Espírito Santo.
§ Parágrafo Único. O Seminário de Vida no Espírito Santo é um evento religioso que confere ao associado iniciação no exercício da fé Católica na Renovação Carismática.
Art. 5°. A admissão de novos associados far-se-á¡ pela aprovação do Conselho Geral, do aspirante que após o Seminário de Vida no Espírito Santo desejar participar de um dos Grupos de Aprofundamento da Associação Luz de Deus.
§ Parágrafo 1°. O Grupo de Aprofundamento é administrado por um coordenador escolhido pelo Conselho Geral da Associação Luz de Deus, cuja função é dar prosseguimento aos ensinamentos ministrados no Seminário de Vida no Espírito Santo, bem como esclarecer as características e a organização interna da associação.
§ Parágrafo 2°. O Grupo de Aprofundamento tem duração de 01 (um) mês.
Art. 6°. Será excluído da Associação Luz de Deus, o associado que:
I - deixar de professar a fé católica;
II - opor-se ás práticas da fraternidade e da caridade pastorais, bem como ás normas disciplinares que fazem parte do Regimento Interno da associação;
III – não cumprindo os fins da associação de forma gratuita e voluntária, exija remuneração para tal.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. Todos os membros da Associação Luz de Deus têm iguais direitos a:
I - votar nas reuniões da Assembléia Geral;
II - participar dos eventos promovidos pela associação;
III - Só usufruir e utilizar os bens móveis e imóveis da associação, desde que a serviço da mesma.
Art. 8°. É dever de cada associado:
I - contribuir para o desenvolvimento espiritual, social e material da associação;
II - ajudar na manutenção dos bens móveis e imóveis da associação, bem como zelar pelo bom uso e preservação dos mesmos;
III - obedecer e seguir as normas e regras emanadas no presente estatuto e no Regimento Interno da Associação Luz de Deus.
§ Parágrafo Único. O associado deverá estar consciente de que seu trabalho na associação tem caráter voluntário, e que, por esta razão, nenhuma forma de remuneração ou compensação será efetuada.
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 9°. A Associação Luz de Deus será mantida por meio de:
I - doações financeiras voluntárias dos associados;
II - doações financeiras de pessoas físicas que não estejam diretamente ligadas á associação, mas que acreditam no trabalho por ela desenvolvido;
III - doações financeiras de entidades públicas e privadas;
IV - são eventos de cunho religioso, social e cultural, tais como: congressos, seminários, encontros de evangelização, feirinhas, bazares.
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELBERATIVOS
Art. 10º. A Assembléia Geral é o Órgão constituído por todos os membros da Associação Luz de Deus, exercendo o poder de decisão por meio de votações.
Art. 11. A reunião da Assembléia Geral pode ser convocada ordinária e extraordinariamente.
§ Parágrafo 1°. A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á¡ uma vez por ano para:
I - prestação e aprovação de contas da associação;
II - expor relatório de atividades da associação.
§ Parágrafo 2°. A Assembléia Geral extraordinária será convocada sempre que se fizer necessário, a juízo do Conselho Administrativo.
Art. 12. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir os membros do Conselho Administrativo;
II - efetuar reformas no estatuto;
III - aprovar e reformar o Regimento Interno.
IV - criar conselhos, comissões, diretorias e setores.
§ Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I a IV deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum dá a maioria simples dos votos dos presentes na reunião.
DA FORMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE APROVAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONTAS
Art. 13. A Associação Luz de Deus é administrada pelo Conselho Administrativo.
§ Parágrafo 1°. O Conselho Administrativo é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e diretores, eleitos, individualmente, pela maioria simples dos votos dos associados presentes em Assembléia Geral, para um período de 02 (dois) anos, podendo os mesmos ser reconduzidos a mais um mandato de igual período.
§ Parágrafo 2°. Compete ao Conselho Administrativo:
I - representar a Associação Luz de Deus, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
III - admitir e excluir associados;
IV - realizar contratos e assinar documentos.
Art. 14. Os títulos de dívida e alienação de bens cujo valor exceda a um salário mínimo vigente, terão validade se assinados por pelo menos 03 (três) membros do Conselho Administrativo, e devem, previamente, serem autorizados pela maioria simples dos votos dos associados presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
DAS CONDIÃÇÕES PARA A ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 15. O presente Estatuto poderá¡ ser reformulado em parte ou totalmente.
§ Parágrafo Único. Qualquer alteração ou emenda no Estatuto será válida e lícita quando, depois de votada e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros associados presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, for averbada no cartório onde foi registrada a Associação Luz de Deus.
Art. 16. Em caso de dissolução da Associação Luz de Deus, ela subsistirá¡ para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
Art. 17. Todo o patrimônio constituído pela Associação Luz de Deus como bens móveis e imóveis, remanescentes á época da dissolução da associação, serão destinados ás respectivas Paróquias onde houver situado o núcleo da associação que utilizava os bens.
Art. 18. Todos os associados responderão subsidiária e solidariamente pelas dúvidas contraídas pela associação.
Ata da Assembléia Geral de fundação, eleição e posse do Conselho Administrativo da Associação Luz de Deus que foi constituído por meio de votação.
A referida Assembléia realizou-se no dia 15 de Julho de 2009, ás 20h, na sede da Associação, localizada na Rua 1.163, nº: 177 4ª Etapa, CEP 60533-560, Conjunto Ceará - Fortaleza. Conforme o artigo 13; parágrafo 1º, os seus membros foram eleitos, individualmente, pela maioria simples de votos dos associados presentes na Assembléia Geral. Os membros do referido conselho assumirão suas funções por um período de dois anos, podendo ser reconduzidos a mais um mandato de igual período. Seguindo a ordem de sua composição segundo o Estatuto, assume os seus encargos como conselheiros: na Presidência PE. Clovis Nogueira de Oliveira; na vice-presidência Marcelo Soares dos Santos; na Secretaria: Aldeniza Alves Maia; na Tesouraria: Edvaldo Silva Vieira; e como diretores: Edmilson Cândido da Silva, Francisco Elder Maciel Nascimento e José Edmar da Silva.
Tendo sido feita a eleição do Conselho administrativo da Associação Luz de Deus, a Assembléia Geral, foi encerrada ás 21h, e para constar, eu Aldeniza Alves Maia, secretária da Associação, lavro a presente Ata que tendo sido lida e achada conforme o que foi visto, segue assinada por todos os membros eleitos:
PE. Clovis Nogueira de Oliveira
Presidente
Marcelo Soares dos Santos
Vice - Presidente
Aldeniza Alves Maia
Secretária
Edvaldo Silva Vieira
Tesouraria
Francisco Elder Maciel Nascimento
Diretor
Edmilson Cândido da Silva
Diretor
José Edmar da Silva
Diretor